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Regulamento da oferta SOW QUEBRA GALHO

SOW TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.424.145/0001-00, com sede AV. Carlos Pereira de Melo, 1578, Jardim Floresta, Boa vista – RR, CEP 69.312-005, atuando para os fins do presente instrumento como Operadora de Rede Móvel Virtual Credenciada da DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S/A, Prestadora Origem autorizatária do Serviço Móvel Pessoal nos Termos de Autorização do SMP-RRV Nºs 47/48/49-2011/PVCP/SPV – ANATEL, através do Atos N.º 4.275, 4.276 e 4.277, publicados no DOU de 26/03/2014, e nos termos da Resolução n. 550/2010, doravante denominada simplesmente SOW MÓVEL disponibiliza a Oferta SOW QUEBRA GALHO do PLANO BÁSICO PÓS-PAGO da DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S/A. devidamente registrado na Anatel sob o número 005 – Plano Básico Pós pago Datora.
A adesão a Oferta SOW QUEBRA GALHO implica na aceitação total e irrestrita do presente Regulamento, suas atualizações que serão disponibilizadas no site da SOW e de outros documentos necessários a fruição do SMP como o Contrato SMP e o Termo de Adesão mas não se limitando a estes.

1. VIGÊNCIA
SOW QUEBRA GALHO é válida para adesões de 01/10/2021 até 30/09/2022. O período de adesão a Oferta poderá ser prorrogado pela SOW a seu exclusivo critério.
Para os clientes que aderirem neste período, os benefícios promocionais serão válidos até 30/09/2022.

2. ABRANGÊNCIA
2.1. Esta Oferta é válida para os Estados do Acre DDD-68, do Amapá DDD-96, do Amazonas DDD-92 e DDD-97, do Pará DDD-91, DDD-93, DDD-94, de Rondônia DDD-69, de Roraima DDD-95, do Tocantins DDD-63, portanto o Código de Acesso que tenha esta Oferta ativo deverá ser desta área, não sendo possível ativar esta Oferta em Códigos de Acesso de outras áreas.
2.2. Esta Oferta é válida para uso em todo o território nacional aonde tenha cobertura da Operadora Origem, Datora Mobile Telecomunicações S/A.
2.2.1 A cobertura poderá ser consultada na página https://www.sowmovel.com.br/area-de-cobertura/.

3. ELEGIBILIDADE
3.1 São elegíveis a Oferta SOW QUEBRA GALHO:
3.1.1 Novos clientes, mediante aprovação cadastral e pagamento da taxa de habilitação e/ou aprovação do valor contratado no cartão de crédito informado ou boleto.
3.1.2 Clientes da base da SOW que estejam ativos, adimplentes e mediante pagamento da taxa de habilitação e/ou aprovação do valor contratado no cartão de crédito informado ou boleto.
3.1.2.1 A Oferta SOW QUEBRA GALHO não é cumulativa com demais promoções vigentes durante a vigência dos benefícios desta Oferta, exceto para aquelas que disponham o contrário em seus regulamentos. Desta forma, Clientes da base que optarem pela Oferta SOW QUEBRA GALHO perderão as promoções, descontos e benefícios que porventura possuam.
3.1.2.2 Caso um Cliente da base, que tenha aderido anteriormente a uma Oferta de desconto com tempo de permanência, queira aderir à Oferta SOW QUEBRA GALHO, entende que poderá estar sujeito a cobrança de multa conforme seu Contrato de Permanência vigente.
3.2 A recusa pelo Cliente em apresentar os documentos solicitados pela SOW para realização de análise cadastral e de crédito poderá resultar em recusa a adesão a Oferta por parte da SOW.
3.3 São elegíveis a oferta SOW QUEBRA GALHO somente clientes pessoa física e pessoa jurídicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), maiores de idade.
3.4 A adesão à Oferta SOW QUEBRA GALHO está limitada a 5 (cinco) acessos por CPF e sem limites para CNPJ.

4. BENEFÍCIOS DA OFERTA
4.1 Com a Oferta SOW QUEBRA GALHO o Cliente terá direito a um pacote de benefícios, ofertados de forma conjunta e que não podem ser separados, mediante pagamento dos valores especificados para cada franquia de pacote disponível.
4.2 Para aderir a oferta, o Cliente deverá estar ciente do pacote a seguir, composto pelas seguintes franquias e serviços:

SOW QUEBRA GALHO
Pacote de internet banda larga móvel1 GB
Minutos locais e longa distância nacional100 minutos
Originação de mensagens de texto (SMS)10 mensagens originadas
WhatsAppMensagens de texto, áudio, foto e vídeo sem descontar da franquia
Valor Mensal da OfertaR$ 23,90
Taxa de habilitaçãoIsento

4.3 Todos os benefícios do plano contratado se renovarão mensalmente no dia 1 de cada mês às 00:00:00 (GMT-3). As contratações desta Oferta que ocorrerem em qualquer outro dia do mês receberão os benefícios de forma proporcional a quantidade de dias faltantes para o fim do mês da contratação.
4.4 O pacote de internet banda larga móvel tem as seguintes características:
4.4.1 A velocidade máxima de referência de conexão disponível no acesso é de até 1 Mbps para download e 100 Kbps para upload para navegação da Rede 3G. Para a Rede 4G, a velocidade de conexão é de até 5Mbps para download e 500kbps para upload. Para navegar na rede 4G, e ter uma melhor experiência de uso dos serviços de internet, o Cliente deverá possuir um aparelho homologado para trafegar na frequência 4G no Brasil e estar em uma área de cobertura da rede 4G. A velocidade de conexão de um Cliente pode ter oscilações e variações conforme condições descritas no Contrato SMP. A SOW não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos.
4.4.2 A finalidade do serviço de internet não é a de servir como conexão em tempo integral à Internet, para uso residencial ou empresarial, de forma compartilhada entre usuários. O pacote de internet refere-se exclusivamente à transmissão de dados a partir do aparelho celular, ou seja, não serão permitidas conexões realizadas a partir da utilização do aparelho celular como roteador, nem a utilização do Chip em modens, tablets, ou outros dispositivos que se conectem a Internet. Para o uso de transmissão de dados com outros tipos de dispositivo, como tablets, modems, computadores ou laptops, o Cliente deverá ativar um plano, pacote ou Oferta específicos para estas finalidades. Portanto a SOW não se responsabiliza pelo uso indevido e poderá suspender o serviço caso detecte o mau uso.
4.4.3 Caso o Cliente atinja o volume de internet contratada no pacote terá sua conexão bloqueada até a renovação dos benefícios.
4.4.3.1 Caso seja bloqueado ou a qualquer momento, o Cliente poderá optar por realizar o upgrade do pacote contratado. Neste caso, receberá em até 2 (duas) horas após o upgrade o benefício de internet do novo pacote contratado proporcional ao período que falta até a próxima renovação.
4.4.3.2 Caso seja bloqueado, o cliente também poderá optar por contratar um pacote adicional de internet 2 GB válido por 15 dias de acordo com as opção a seguir. Para contratá-lo, o cliente deverá entrar nos canais de contratação da SOW. Os pacotes adicionais serão cobrados na próxima fatura do cliente ou no cartão de crédito cadastrado pelo cliente.

FranquiaValidadeValor
Pacote 2 GB15 diasR$ 16,90

4.4.4. A navegação na internet, à utilização de determinados aplicativos, o envio e recebimento de e-mail, atualização de softwares, sincronização automática, entre outras atividades, incluindo as conexões involuntárias realizadas pelos equipamentos móveis, são consideradas uso do serviço de internet pelo celular e serão descontadas do pacote de internet.
4.5. O pacote de minutos locais e longa distância nacional possui as seguintes características:
4.5.1. Os minutos são válidos para uso em chamadas originadas e recebidas a cobrar para/de números locais ou de longa distância nacional mediante o uso do Código de Seleção de Prestadora (CSP) 81 da Operadora Origem, Datora Mobile Telecomunicações S.A., em ligações locais ou em roaming nacional dentro da rede da Operadora Origem.
4.5.1.1. Chamadas originadas e recebidas a cobrar usando outro CSP não fazem parte da Oferta e portanto não serão completadas ou o Cliente estará sujeito a cobrança adicional.
4.5.2. Os minutos são válidos para ligações com destino a números nacionais móveis e fixos de qualquer operadora.
4.5.4. As chamadas são válidas para uso dentro de todo o território nacional aonde tenha cobertura da Operadora Origem, Datora Mobile Telecomunicações S/A. Caso o cliente esteja fora do território nacional ou no território nacional dentro da rede de outras operadoras, as chamadas originadas ou recebidas não fazem parte da Oferta e, portanto não serão completadas ou o Cliente estará sujeito à cobrança adicional. Para saber a rede em que se encontra o Cliente deve consultar o visor do seu equipamento móvel.
4.5.5. As demais chamadas recebidas, exceto a cobrar, não tem restrição de quantidade de minutos ou chamadas.
4.5.6. O pacote de minutos locais e longa distância nacional tem a finalidade uso pessoal do Cliente. Os minutos não podem ser comercializados, cedidos, alugados, sublocados, compartilhados, disponibilizados a terceiros a qualquer título. Também não poderá ser usado em equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares potencializado o uso de minutos e serviços de maneira mecânica e/ou massiva. Caso seja identificado qualquer um desses usos, assim como outros indícios de mau uso, como uso estático, alto volume de chamadas originadas e desproporcionais ao recebimento de chamadas, volume não razoável de destinatários, indícios de mau uso, o Cliente poderá ser suspenso.
4.6. O pacote de mensagens de texto (SMS) possui as seguintes características:
4.6.1. O recebimento de mensagens de texto não possui restrição de quantidade e não desconta do pacote.
4.6.2. A originação de mensagens de texto inclusa no pacote é válida para mensagens com destino a números móveis nacionais de qualquer operadora.
4.6.3. Ao atingir a franquia de mensagens do pacote, as mensagens tarifadas serão bloqueadas até a renovação dos benefícios.
4.6.3.1. Caso seja bloqueado ou a qualquer momento, o Cliente poderá optar por realizar o upgrade do pacote contratado. Neste caso, receberá em até 2 (duas) horas após o upgrade o benefício de mensagens do novo pacote contratado proporcional ao período que falta até a próxima renovação.
4.7. O serviço de WhatsApp é válido para mensagens de texto, áudio, foto e vídeo enviadas e recebidas dentro do aplicativo do WhatsApp, sem restrição de quantidade de mensagens ou consumo.
4.7.1. O serviço não é válido para chamadas de voz e vídeo ou outros serviços que o detentor do WhatsApp venha a lançar não previstos neste regulamento. Seu uso acarretará desconto do tráfego gerado do pacote de internet contratado.
4.7.2. O serviço não é válido para uso da versão WhatsApp Web, em qualquer navegador. Seu uso acarretará desconto do tráfego gerado do pacote de internet contratado. O serviço é válido apenas para uso dentro do aplicativo WhatsApp para Android, IOS e Windows Phone.
4.7.3. Qualquer utilização de internet fora do aplicativo do WhatsApp, ainda que sejam redirecionados dentro do próprio aplicativo, irá gerar desconto do pacote de internet que o Cliente tiver ativo.
4.7.4. A finalidade do serviço de WhatsApp incluso na Oferta é de uso pessoal do Cliente, no seu equipamento móvel, dentro de limites aceitáveis para tal. A finalidade não é a de servir como conexão em tempo integral ao serviço ou para uso empresarial do WhatsApp, seja na versão WhatsApp Business ou não. Não tem a finalidade de uso compartilhado entre usuários. Não tem a finalidade de utilização de aplicativos de automatização de mensagens. Portanto a SOW não se responsabiliza pelo uso indevido e poderá suspender o serviço caso detecte o mau uso como por exemplo o consumo acima de 10GB por mês que descaracteriza o uso pessoal.
4.7.5. A identificação do tráfego de internet do WhatsApp é feita através de acordo com o detentor do serviço. A não atualização dos IPs relacionados ao aplicativo do Whatsapp pelo provedor do serviço poderá gerar navegação com desconto na franquia de internet. Por se tratar de um benefício, a SOW não se responsabiliza pela eventual inércia do provedor em atualizar as informações junto à Operadora.
4.7.6. Caso o acordo com o detentor do serviço de WhatsApp seja extinto, o benefício deixará de fazer parte da Oferta, sem que isso enseje em redução do valor da Oferta, nem em qualquer outro tipo de compensação para o Cliente.
4.7.7. O Cliente se compromete a manter o aplicativo do WhatsApp atualizado para usufruir deste benefício. Caso o Cliente não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de internet ao utilizar o WhatsApp.
4.8. Os benefícios não são cumulativos para ciclos seguintes. A não utilização total ou parcial das franquias contratadas não dá ao CLIENTE direito a nenhum ressarcimento dos valores pagos e/ou desconto em valores a vencer.
4.9. O cliente poderá consultar o consumo dos seus pacotes através do https://www.sowmovel.com.br/central-do-assinante/.
4.10. Outros serviços não mencionados anteriormente, como utilização de qualquer serviço fora da rede da Operadora, ligações de longa distância internacional, ligações de longa distância nacional com código de seleção de prestadora diferente do 81, roaming internacional, SMS internacional, ligações para códigos não geográficos como 0300, 0500 e 0900, ligações para números tridígitos e quadridígitos, serviços adicionais como downloads, votação, concursos, portais de voz, etc, não se limitando a estes citados, não estão inclusos na Oferta e portanto poderão ser cobrados a parte ou não serão disponibilizados.

5. PAGAMENTO
5.1. O Cliente estará isento da taxa de habilitação promocionalmente durante o período de adesão a Oferta tanto para o boleto quanto pagamento via cartão de crédito informado pelo Cliente.
5.2. O pagamento mensal deverá ser feito através de fatura gerada pela SOW ou lançada no cartão de crédito informado pelo Cliente.
5.3. A fatura será enviada por e-mail da SOW enviado ao e-mail informado pelo cliente no seu cadastro, portanto o Cliente deverá manter seus dados cadastrais atualizados. O envio ocorrerá pelo menos 5 (cinco) dias antes da data de vencimento, no entanto, o não recebimento pelo Cliente da fatura não isenta o seu pagamento no prazo de vencimento, devendo o Cliente procurar a Central de Atendimento da SOW para solicitar 2ª via da fatura ou acessa o portal https://www.sowmovel.com.br, caso o pagamento seja através de cartão de crédito, a cobrança do valor referente ao pacote contratado ocorrerá no cartão de crédito informado pelo Cliente a cada 30 (trinta) dias após a cobrança anterior. É responsabilidade do Cliente manter os dados do cartão atualizados perante a SOW. Caso tenha qualquer impedimento para o débito do valor no cartão informado, o Cliente deverá fornecer outro cartão válido através da Central de Atendimento da SOW.
5.3.1. O Cliente declara estar ciente que devido a data de renovação da franquia e a data de fechamento da fatura do cartão de crédito, eventualmente poderá ocorrer a cobrança de duas mensalidades na mesma fatura do cartão de crédito assim como em outro ciclo de fatura do cartão de crédito poderá não ocorrer nenhuma cobrança.
5.4. Caso o Cliente não proceda com o pagamento na data de vencimento, a SOW poderá prosseguir com a suspensão parcial do serviço (bloqueio de chamadas saintes, envio de SMS e redução da velocidade de conexão) após 15 (quinze) dias de inadimplência, se a inadimplência persistir por prazo adicional de 30 (trinta) dias contados do bloqueio parcial do serviço será realizado o bloqueio total do serviço, caso a inadimplência perdure por 30 (trinta) dias após o bloqueio total do serviço o contrato será rescindido e os dados do cliente incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, tão logo haja o pagamento o serviço será reativado em até 24 horas, e se caso a SOW não consiga realizar o débito do valor mensal contratado no cartão de crédito informado pelo Cliente na data de renovação poderá prosseguir com a suspensão dos serviços contratados pelo Cliente até que seja possível realizar o débito. A SOW continuará fazendo novas tentativas por até o último dia do mês em que deveria ocorrer a renovação, reativando o serviço em até 24 horas caso consiga realizar o débito.
5.4.1. Recargas e/ou pacotes adicionais contratados pelo Cliente não o torna adimplente, ainda que a soma destes seja superior ao valor do débito em aberto.
5.5. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme previsto no Contrato SMP, caso em que a SOW informará ao Cliente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência a data de vencimento ou renovação do pagamento através de email.
5.5.1. Caso ocorra alguma alteração nos tributos vigentes, aplicações de novos tributos ou mudanças na mecânica tributária, o reajuste de valores poderá ocorrer a qualquer momento, caso em que a SOW informará ao Cliente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência a data de vencimento ou renovação do pagamento através de email.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aderir a presente Oferta o Cliente automaticamente concorda com todas as regras descritas neste Regulamento assim como dos demais documentos relativos à fruição do SMP.
6.2. A presente Oferta deve ser usada unicamente para fins de comunicação pessoal e individual.
6.3. A SOW poderá suspender o serviço do Cliente a qualquer momento caso identifique descumprimento de qualquer uma das regras, uso indevido que indique anormalidade em relação ao uso pessoal, uso fraudulento e/ou uso criminoso que desrespeite as leis ou que tenha o objetivo de obter acesso a informações de terceiros.
6.4. A SOW poderá descontinuar a presente Oferta a qualquer momento, indicando uma nova Oferta para os seus Clientes num prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a descontinuidade através de email. Caso o Cliente não opte por outra Oferta até o prazo de descontinuidade da Oferta, a SOW poderá migrá-lo automaticamente para outra Oferta com valor igual.
6.5. Os benefícios dessa oferta não poderão ser convertidos, em nenhuma hipótese, em nenhuma outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
6.6. Os Clientes perderão definitivamente a Oferta nos casos de cancelamento do plano, migração para qualquer outra Oferta, troca de titularidade, troca do número de acesso ou da área de registro fora do período de validade para adesões da oferta.
6.7 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão decididos a exclusivo critério da SOW.
6.8 Este Regulamento poderá ser consultado pelo Cliente a qualquer momento enquanto a Oferta estiver vigente no site da SOW – www.sowmovel.com.br.