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Termos de uso

O termo de adesão da SOW TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ 29.424.145/0001-00, com sede na Avenida Carlos Pereira de Melo, 1578  – Jardim Floresta, CEP 69.312-005 – Boa Vista-RR, doravante simplesmente denominada SOW MÓVEL (empresa MVNO credenciada da DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S/A em conformidade com a resolução 550/2010 da Anatel) é válido para os planos de Serviço pré-pagos e Pós-pagos da operação que são oferecidos para toda pessoa física ou jurídica na qualidade de usuário final, doravante denominada CLIENTE.

Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de recarga disponíveis, o CLIENTE está aderindo automaticamente aos benefícios correspondentes ao plano de Serviço comercializado.

A prestadora de origem dos serviços de telecomunicações oferecidos pela SOW MÓVEL é a DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S/A, empresa devidamente licenciada para a prestação do SMP-RRV pela ANATEL.

  1. Período de adesão a plano de Serviço

A qualquer momento desde que o plano esteja sendo comercializado e divulgado no site. Eventuais promoções serão válidas por 30 dias a partir de sua divulgação e não constam do presente Termo de Adesão.

  1. Ativação do plano de Serviço

A ativação é feita automaticamente após a realização da recarga pelo CLIENTE e recebimento de SMS, confirmando a ativação do plano.

  1. Taxa de Adesão

Não há cobrança de taxa de adesão a qualquer plano de Serviço. Para aderir ao plano, o CLIENTE deve ter adquirido e ativado previamente o chip da operação e escolher por um valor de recarga disponível.

  1. Benefícios

4.1. Plano de serviços individual:

4.1.1. Valor e prazo de validade:

O plano possui as seguintes opções e os planos de benefícios correspondentes a cada valor de recarga são válidos por 30 dias:

As Chamadas ilimitadas são para ligação local e longa distância nacional para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.

Os minutos para chamadas e SMS para longa distância incluídos no plano NÃO são válidos para ligações sem marcação pelo CLIENTE do Código de Prestadora de longa distância ou marcação com o Código 81, caso contrário a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.

Para as ligações ilimitadas (apenas para as recargas identificadas como SOW SÓ O TODI, SOW CHIBATA, SOW MACETA, SOW ALOPRADO serão concedidos 1.000 minutos para serem usados como descrito nos itens I e II acima. Consumida essa franquia de minutos, o cliente ficará elegível para mais um aporte de 1.000 minutos sem custo adicional e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo às regras estabelecidas no presente Termo de Adesão.

4.1.2.2. Roaming Nacional:

O Roaming é gratuito para o CLIENTE. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional. Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.

4.1.2.3. Velocidades de navegação na internet:

A velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload.

A velocidade de referência na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload. Para ter acesso ao 4G, é preciso que o Cliente tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G.

4.1.2.4. WhatsApp Grátis:

O uso do WhatsApp para mensagens de texto, fotos, vídeos enviar e receber não será descontado da franquia de dados, durante o período de validade do plano, independentemente de haver saldo ou não na franquia de dados. Para chamada de voz e vídeos via WhatsApp, haverá consumo de dados de sua franquia.

  1. Usos não autorizados dos benefícios do plano de Serviço

O CLIENTE estará passível de bloqueio de seu plano e o cancelamento de sua adesão ao Termo quando for identificado o uso indevido dos benefícios enquadrados em quaisquer dos itens abaixo, inclusive se constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa prestada pelo cliente:

5.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização dos Torpedos com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do cliente;

5.2 Envio de Torpedos promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do cliente;

5.3 Envio de Torpedos promocionais indesejados classificados como SPAM.

5.4 Realização de chamadas promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do cliente;

5.5 Realização de chamadas promocionais indesejadas classificadas como SPAM.

5.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

5.7 Uso estático (sem mobilidade) do aparelho;

5.8 Desbalanceamento do tráfego sainte / entrante, com utilização com 60% do tráfego originado pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por mês;

5.9 Utilização do benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitida a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o código 81) para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;

5.10 Utilização do benefício para serviços de Sala de Conversação, Tele-amizade, Tele-sexo e similares.

5.11 Para utilizações que venham infringir as normas de o uso da operação ou qualquer outro dispositivo legal ou para qualquer finalidade que não seja o envio pessoal e individual de mensagens.

5.12 Consentimento aos termos de uso e políticas de privacidade prestado por pessoa sem capacidade civil plena no momento da contratação.

  1. Renovação da Adesão a plano de Serviço

6.1. A renovação de plano ocorre sempre que o CLIENTE DA operação efetuar uma recarga num dos valores disponíveis.

6.1.1 O CLIENTE tem o direito de escolher a recarga que melhor lhe convier, a qualquer momento e sem cobrança de qualquer tipo de multa ou imposição de fidelização.

  1. Recargas

As recargas disponíveis são:

SOW QUEBRA GALHO – R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

SOW FILÉ – R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

SOW SÓ O TODI R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

SOW CHIBATA R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

SOW MACETA R$ 84,90 (oitenta e quatro reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

SOW ALOPRADO R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) – Validade 30 dias.

7.1 Descrição das Recargas

SOW QUEBRA GALHO – Validade 30 dias.

1 GB de internet

100 minutos

10 SMS

SOW FILÉ – Validade 30 dias.

3 GB de internet

300 minutos

30 SMS

SOW SÓ O TODI – Validade 30 dias.

5 GB de internet

Ligações Ilimitadas (1000 minutos em 1000 minutos)

100 SMS

SOW CHIBATA – Validade 30 dias.

10 GB de internet

Ligações Ilimitadas (1000 minutos em 1000 minutos)

100 SMS

SOW MACETA – Validade 30 dias.

15 GB de internet

Ligações Ilimitadas (1000 minutos em 1000 minutos)

100 SMS

SOW ALOPRADO – Validade 30 dias.

30 GB de internet

Ligações Ilimitadas (1000 minutos em 1000 minutos)

100 SMS

  1. Compras no Boleto:

Seu pedido será efetivado após a compensação do pagamento.

  1. Sobre os serviços de dados DA operação:

A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.

A MVNO – obriga-se perante o CLIENTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela ANATEL, utilizando todos os meios comercialmente viáveis para atingir a velocidade contratada pelo CLIENTE, nos padrões de mercado e observadas as limitações previstas neste Termo.

A MVNO não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros.

Além das hipóteses acima apontadas, outros fatores podem ter influência na variabilidade da velocidade do tráfego de dados, tais como a tecnologia utilizada para a navegação: GPRS, EDGE ou HSDPA. O CLIENTE declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, acessível também a qualquer tempo no site da operação, estando também ciente que, por características técnicas decorrentes da natureza do serviço, podem haver limitações de cobertura em eventuais áreas, não se aplicando, entretanto, nestes casos, a concessão de quaisquer descontos ou dispensa de pagamento do serviço.

Dentro da rede 4G ou 3G a MVNO garante ao CLIENTE serviço de dados mínimo de 40% da velocidade contratada, em conformidade com a Resolução 575/2011 da ANATEL.

  1. Aparelhos celulares a serem utilizados no plano de Serviço DA operação

O correto funcionamento e desempenho DA operação somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL e compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pelas prestadoras parceiras da operação e cujo IMEI não esteja bloqueado por autoridades competentes.

  1. Outras informações sobre o plano.

11.1 A MVNO poderá extinguir, ou mesmo alterar qualquer plano total ou parcialmente, a qualquer momento, devendo para tanto efetuar a comunicação ao CLIENTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que este possa optar por outro plano de serviços, sendo que, caso não ocorra a manifestação do CLIENTE, a MVNO estará autorizada a efetuar a transferência deste para outro plano alternativo de serviço similar, de acordo com a regulamentação da ANATEL então vigente.

Para informações sobre:

Para ATIVAR o chip, acesse a página Ativação pelo whatsapp 95 99132 7019 ou acesse o site da operação.

  1. Disposições Gerais.

12.1 O serviço da operação poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do CLIENTE cessando, nesses casos, a responsabilidade da operação.

12.2 Aplicam-se a este Termo as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.

12.2.1 É assegurado o CLIENTE o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor sempre que o chip e/ou aparelho for adquirido fora de uma das lojas físicas da operação, por e-commerce, telefone ou qualquer meio não presencial. No entanto, a partir da ativação do CHIP e início do uso dos serviços e aparelhos, consideram-se aceita contratação pelo CLIENTE.

12.3 Qualquer alteração neste Termo que venha a ser inserido será disponibilizado no site da operação, observando a regulamentação vigente

  1. Suspensão do serviço.

Se não houver renovação após a expiração da recarga, o cliente passa por 2 estágios até a desativação da linha:

1º estágio (após expiração da recarga): o cliente recebe chamadas e SMS, porém não terá os benefícios de voz e dados.

2º estágio (45 dias após o 1º): o cliente poderá apenas originar chamadas e enviar mensagens de textos aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e realizar recarga e ficará por 30 dias neste estágio até a desativação total do serviço.

OBS: O prazo para cancelamento total do serviço é baseado na Resolução 632 da Anatel.

  1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão eventualmente ser afetados ou temporariamente interrompidos nas hipóteses legais de exclusão de responsabilidade, casos em que não será a MVNO responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções destes, não estabelecendo nenhum tipo de direito adquirido.
  2. Glossário

SOW Móvel: é o serviço da SOW Telecom para o Serviço Móvel Pessoal – SMP.

Plano SOW Móvel: é um plano de serviço disponibilizado pela SOW Móvel.

Plano de serviço: é o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização, facilidades e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, os preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.

Prestadora: é a pessoa jurídica que possui autorização da Anatel para prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo. PACOTE DE SERVIÇO: é o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização, facilidades e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, os preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação. Prestadoras: pessoa jurídica que possui autorização da Anatel para prestar serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

RECARGA: são créditos em reais para que o CLIENTE da operação possa usufruir dos benefícios oferecidos por meio de plano de Serviço pré-pago.

PACOTE/BENEFÍCIOS: são os serviços disponibilizados por determinado plano de serviço.

SMS: Serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service).

GB: Gigabyte (símbolo GB) é uma unidade de medida de informação, segundo o Sistema Internacional de Unidades, que equivale a um bilhão (milhar de milhões) de bytes, ou seja, 1.000.000.000 bytes.

MB: Megabyte – um milhão de bytes; no caso, equivalente a 1024 KB.

Kbps: é uma unidade de transmissão de dados igual a 1.000 bits por segundo.

Mbps: é uma unidade de medida de velocidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 Kbps ou 1.000.000 bits por segundo.

3G: é a sigla que representa a Terceira Geração de padrões e tecnologias da telefonia móvel.

LTE: é a sigla de Long Term Evolution (em português “Evolução a Longo Prazo”) cujo significado se refere a uma tecnologia de telefonia móvel também conhecida como 4G (quarta geração).

4G: é a sigla para a Quarta Geração de telefonia móvel.

SPAM: é o termo usado para referir-se aos e-mails e/ou mensagens não solicitadas, que geralmente são enviadas para um grande número de pessoas.

GPRS: GPRS é a sigla de “General Packet Radio Services”, que significa Serviços Gerais de Plano por Rádio.

EDGE: é a sigla de “Enhanced Data Rates for GSM Evolution” é uma evolução do GPRS, que multiplica por três a velocidade de conexão.

HSDPA: é a sigla de “High-Speed Downlink Packet Access”. É um protocolo de telefonia, que aumenta a taxa de download de forma expressiva, geralmente para cerca de 7,2 megabits/s.